Pular para o conteúdo

Área de atuação

Família e sucessões

Divórcio, guarda, pensão, união estável, inventário e testamento, com cuidado nos momentos mais delicados.

Questões de família mexem com o que a gente tem de mais importante. Por isso, antes de falar de processo, escutamos. Entendemos quem está envolvido, o que você precisa resolver agora e o que pode esperar.

Quando nos procurar

  • Você está pensando em se separar ou já decidiu, e quer saber como fica a guarda dos filhos, a pensão e a divisão dos bens.
  • Precisa pedir, rever ou cobrar pensão alimentícia.
  • Vive em união estável e quer formalizar a relação ou encerrá-la com segurança.
  • Perdeu alguém da família e precisa fazer o inventário, que é a divisão dos bens de quem faleceu.
  • Quer deixar tudo organizado em vida, com testamento ou planejamento sucessório.

Como trabalhamos

Sempre que possível, buscamos o acordo. Quando há consenso, divórcio, dissolução de união estável e inventário muitas vezes podem ser feitos em cartório, o que costuma ser mais rápido e menos desgastante. Verificamos se o seu caso se encaixa. Quando o acordo não é possível, conduzimos o processo judicial explicando cada etapa em linguagem clara.

Planejamento sucessório

Planejamento sucessório é o conjunto de instrumentos para organizar, ainda em vida, a transferência do patrimônio aos herdeiros: testamento, doação com reserva de usufruto, escolha do regime de bens, entre outros. O objetivo é evitar conflitos na família, reduzir custos de inventário e respeitar a sua vontade.

Perguntas comuns

O divórcio pode ser feito em cartório?

Quando o casal está de acordo sobre tudo, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, com a presença obrigatória de advogado. Se houver filhos menores ou incapazes, é preciso verificar se as questões de guarda e pensão já estão resolvidas. Analisamos o seu caso e indicamos o caminho.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. Passado esse prazo, pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação do estado.

Fale conosco no WhatsApp