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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Sobre o atendimento

Como funciona a primeira conversa?

Você conta o que está acontecendo e nós explicamos, em linguagem simples, quais são os caminhos possíveis, os prazos e os documentos necessários. A conversa pode ser presencial, no escritório em Pedro Leopoldo, ou on-line, por vídeo. Para agendar, é só chamar no WhatsApp.

Como faço para contratar?

Entre em contato pelo WhatsApp, pelo e-mail ou pelo formulário do site para marcar um horário. A relação entre cliente e advogada é de confiança: contrate apenas se você se sentir segura ou seguro com a forma como vou conduzir o seu caso.

Como são cobrados os honorários?

Depende do tipo de trabalho. Os honorários podem ser um valor fixo, mensal ou por etapa, e em alguns casos incluem uma parte condicionada ao resultado. Tudo fica combinado por escrito em contrato antes de começar, respeitando a tabela de honorários da OAB/MG.

Vocês atendem só em Pedro Leopoldo?

Não. Atendemos Pedro Leopoldo, Belo Horizonte e região metropolitana, e também fazemos atendimento on-line. Com o processo eletrônico, muitos casos podem ser acompanhados à distância.

E se o meu caso não for de uma área em que vocês atuam?

Dizemos com franqueza. Se não for um caso que possamos conduzir bem, indicamos um colega de confiança da área.

Família e sucessões

O divórcio pode ser feito em cartório?

Quando o casal está de acordo sobre tudo, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, com a presença obrigatória de advogado. Se houver filhos menores ou incapazes, é preciso verificar se as questões de guarda e pensão já estão resolvidas. Analisamos o seu caso e indicamos o caminho.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. Passado esse prazo, pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação do estado.

Imobiliário e condominial

A usucapião pode ser feita no cartório?

Pode. A usucapião pode ser judicial ou extrajudicial. A extrajudicial é feita no cartório de registro de imóveis da cidade onde fica o imóvel e costuma ser mais rápida, mas exige documentação completa e a concordância dos vizinhos confrontantes. Quando isso não é possível, o caminho é a ação judicial, também na comarca do imóvel.

Trabalho

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

São dois prazos. Você tem até dois anos depois do fim do contrato de trabalho para entrar com a ação, e pode cobrar os direitos referentes aos últimos cinco anos, contados da data em que a ação for proposta.

Consumidor

Meu nome foi negativado por uma dívida que não reconheço. O que faço?

Guarde tudo o que tiver: comprovantes, protocolos e prints. Peça à empresa, por escrito, a comprovação da dívida. Se a negativação for indevida, é possível pedir a retirada do nome dos cadastros e, conforme o caso, indenização.

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